SINJ-DF

PORTARIA Nº 646, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 14, de 17 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a composição e atribuições do Comitê Interinstitucional de Farmacovigilância de Vacinas e outros Imunobiológicos (CIFAVI/DF) no Distrito Federal, para incluir representantes da Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade, da Sociedade de Pediatria do Distrito Federal, ampliar a representação da Gerência de Rede de Frio, com a inclusão do cargo de coordenador entre os membros efetivos, e alterar a periodicidade das reuniões.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 509, incisos II e IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 14, de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .................................................................................................................

§1º .......................................................................................................................

V - coordenador.

§2º .......................................................................................................................

X - representante da Referência Técnica Distrital de Medicina de Família e Comunidade;

XI - representante da Sociedade de Pediatria do Distrito Federal - SPDF.

...............................................................................................................................

§4º A designação dos membros efetivos do CIFAVI/DF para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretários e Coordenador, bem como dos membros consultivos, ocorrerá por Ordem de Serviço da respectiva Subsecretaria.

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com frequência mensal e, extraordinariamente, sempre que convocado para discussão de situações inusitadas, emergenciais ou de relevante interesse para a farmacovigilância de vacinas e outros imunobiológicos." (NR)

Art. 2º A designação dos membros decorrente das alterações promovidas por esta Portaria deverá ocorrer no prazo de até 90 dias, contado da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ANTONIO DE BARROS CORREIA JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2026 p. 16, col. 2