Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 858.485,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP e da Administração Regional de Taguatinga, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2019 p. 2, col. 1