Remaneja cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00015500/2020-59, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados para a Secretaria Executiva de Fazenda, mantidos seus respectivos ocupantes:
I - O Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00001497, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda;
II - O Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00001498, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda;
III - O Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 00001499, da Agência de Atendimento da Receita – Ceilândia, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda;
IV - O Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-06, SIGRH 00001500, da Agência de Atendimento da Receita – Ceilândia, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2021 p. 44, col. 1