Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alíneas “c” e “g”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do Processo SEI 00111-00003059/2020-08, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constante no imóvel situado na QS 614, Conjunto D, Lote 01, Samambaia, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, Distrito Federal.
Parágrafo único. Os limites da área estão descritos nos memoriais de que trata o anexo único deste Decreto.
Art. 2º A desapropriação objetiva a ampliação do Hospital Regional de Samambaia.
Art. 3º Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861/72, adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este decreto, bem como o pagamento das respectivas indenizações, com os recursos disponíveis no seu orçamento.
Art. 4º Ficam as autoridades distritais autorizadas a penetrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF º 49, de 15 de março de 2021, página 3.
MEMORIAL DESCRITIVO DE ÁREA DO LOTEQS 614, CONJUNTO “D”, LOTE 01
Matrícula do imóvel: 9612, 1º CRI-DF (00.248-3) – Município: Brasília
Livro: 2 Folha:Cartório: 3 OFICIO DE REG DE IMOVEIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2021 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 A, Edição Extra, seção 1 de 29/03/2021 p. 1, col. 1