SINJ-DF

DECRETO N° 24.670, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Dá nova denominação a unidades administrativas e transforma cargos da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.738, de 06 de julho de 2001 e no Decreto nº 21.920, de 22 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação e os respectivos cargos das seguintes unidades administrativas da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal:

I - Subsecretária de Alimentação para Subsecretária de Alimentação e Promoção Social;

II - Superintendência dos Restaurantes Comunitários para Subsecretária de Restaurantes Comunitários.

Art. 2º - Ficam transformados os Cargos em Comissão de Coordenador Executivo, Símbolo DFA-13, para os Cargos em Comissão de Gerente Executivo, Símbolo DFG-13, mantidos os seus atuais ocupantes.

Art. 3º - Ficam extintos um Cargo em Comissão de Encarregado, Símbolo DFA-03, no Núcleo de Execução Orçamentária e um Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-11, na Diretoria de Fiscalização e Controle e exonerados os seus respectivos ocupantes.

Art. 4º - Ficam criados os Cargos em Comissão de Assistente. Símbolo DFA-07, no Núcleo de Execução Orçamentária e um Cargo em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-09, no Gabinete do Secretário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2004

116° da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 21/06/2004 p. 9, col. 2