Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RAXIII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo n.º 111.000.440/2002, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Conjunto 8, Trecho 1, no Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek, no Setor de Indústria e Comércio de Apoio, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII, consubstanciado no Memorial Descritivo – MDE 04/ 2002 e no Projeto de Urbanismo – URB 04/2002.
Parágrafo único. As normas aplicáveis a área disposta neste artigo serão as constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 22/2001.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 21/06/2004 p. 9, col. 1