SINJ-DF

DECRETO Nº 24.667, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

Aprova Projeto Urbanístico na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo n.º 260.020.106/2002, DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo de relocação referente ao Lote 35, do Comércio Local Sul 112, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHC/S, na Região Administrativa de Brasília – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 56/2003 e no Memorial Descritivo – MDE 56/2003, com a finalidade de correção de cotas de locação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 21/06/2004 p. 9, col. 1