SINJ-DF

DECRETO Nº 24.666, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo n.º 260.027.542/2002, DECRETA:

Art.1º Fica aprovato acordaddo o Projeto de Urbanismo para complementação da Quadra 300 e 407, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 57/2002 e no Memorial Descritivo – MDE 57/2002.

Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis às Quadras de que trata o artigo anterior, são os constantes nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/98 e NGB 117/98.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 21/06/2004 p. 9, col. 1