SINJ-DF

DECRETO N.º 24.665, DE 17 DE JUNHO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.791.845,00 (hum milhão, setecentos e noventa e um mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 150.002.055/2004, 030.003.086/2004, 030.003.060/2004, 060.015.401/2003, 220.000.239/2004, 220.000.238/2004, 220.000.237/2004, 141.002.283/ 2004 e 148.000.302/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, à Região Administrativa XVII – Riacho Fundo e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.791.845,00 (hum milhão, setecentos e noventa e um mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 21/06/2004 p. 7, col. 1