Abre crédito especial, no valor de R$ 9.085.341,00 (nove milhões, oitenta e cinco mi e trezentos e quarenta e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.356, de 15 de junho de 2004 e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília crédito especial, no valor de R$ 9.085.341,00 (nove milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos IV e V.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo(a):
I - excesso de arrecadação proveniente de Outras Receitas de Aluguéis, Transporte Rodoviário, Outros Serviços, Alienação de Outros Bens Móveis e Alienação de Bens Imóveis Urbanos, no montante de R$ 6.885.341,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta e um reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 21/06/2004 p. 6, col. 1