SINJ-DF

DECRETO Nº 24.663 DE 17 DE JUNHO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 204.178.206,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil e duzentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.357, de 15 de junho de 2004 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 030.000.726/2004, 121.000.170/ 2004, 040.002.089/2004 e 050.000.065/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 204.178.206,00 (duzentos e quatro milhões, cento e setenta e oito mil e duzentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 191.300.000,00 (cento e noventa e um milhões e trezentos mil reais), proveniente da reestimativa dos impostos: IPVA e ICMS; e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento no valor de R$ 12.878.206,00 (doze milhões, oitocentos e setenta e oito mil e duzentos e seis reais) conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 21/06/2004 p. 1, col. 1