Dispõe sobre a alteração da denominação da unidade e do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a denominação do Núcleo de Programas e Projetos, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Saúde da Diretoria de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde, constante na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 22.129, de 30 de abril de 2001, que passará a se designar Núcleo de Planejamento - NPLAN.
Parágrafo Único. O cargo de Chefe do Núcleo de Programas e Projetos será denominado Chefe do Núcleo de Planejamento.
Art. 2º. As competências e atribuições do Núcleo de Planejamento serão fixadas em Regimento Interno a ser editado pela Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 17/06/2004 p. 10, col. 2