SINJ-DF

DECRETO Nº 24.660, DE 16 DE JUNHO DE 2004

Dispõe sobre a alteração da denominação da unidade e do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a denominação do Núcleo de Programas e Projetos, unidade orgânica diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Saúde da Diretoria de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde, constante na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 22.129, de 30 de abril de 2001, que passará a se designar Núcleo de Planejamento - NPLAN.

Parágrafo Único. O cargo de Chefe do Núcleo de Programas e Projetos será denominado Chefe do Núcleo de Planejamento.

Art. 2º. As competências e atribuições do Núcleo de Planejamento serão fixadas em Regimento Interno a ser editado pela Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 17/06/2004 p. 10, col. 2