Acrescenta item ao art. 29 do Decreto n° 3.097 de 22 de dezembro de 1975, que estabelece as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art 1° - O Artigo 29 do Decreto n° 3.097, de 22 de dezembro de 1975 fica acrescido do seguinte item:
"V - O Chefe do Gabinete Civil do Governador, quanto às Despesas com Publicações e Divulgações".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 07 de janeiro de 1976
87° da República e 16° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 07/01/1976 p. 1, col. 1