SINJ-DF

DECRETO N.º 24.652, DE 16 DE JUNHO DE 2004. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 476.743,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 080.001.378/2004, 030.002.238/ 2004, 030.002.239/2004, 030.002.240/2004, 030.002.241/2004, 030.002.242/2004 e 210.000.573/2004, DECRETA:

Art. 1ºFica aberto a diversas unidades orçamentária crédito suplementar, no valor de R$ 476.743,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e setecentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2ºO crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos saldos de superávit financeiro dos Convênios n.ºs: 375/2003-3121-SO/TERRACAP, 005/2000-2488-SO/CAESB, 001/2002-2981-SO/DETRAN, 373/2003-3120-SO/ TERRACAP, 1288/CO-BR-2859-SO/BID, 57/96-DF/ADETUR/EMBRATUR e o referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no publicado no DODF nº 114, de 17 de junho de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 17/06/2004 p. 8, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 29/07/2004 p. 1, col. 2