SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 111 de 30/06/2004

PORTARIA Nº 88-ST, DE 15 DE JUNHO DE 2004.

O SECRETARIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, com base na delegação de competência disposta no artigo 5º do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterada pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003, considerando o disposto no Decreto nº 24. 642, de 9 de junho de 2004, RESOLVE:

1. Definir a Estação da SQS 114 da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ – DF, como local para a substituição das Carteiras de Identificação de que tratam as Leis nº453, de 8 de junho de 1993, nº 566, de 14 de outubro de 1993, e nº 773, de 10 de outubro de 1994;

2. Estabelecer o horário das 8:00 as 18:00 horas, de segunda a sábado para o atendimento aos interessados;

3. Fixar como documentos a serem apresentados para a substituição das carteiras:

3.1. a atual Carteira de Identificação de Gratuidade, no original, que ficará retida com a troca;

3.2. carteira de identidade ou certidão de nascimento;

3.3. comprovante de residência no Distrito Federal, que ateste seu enquadramento no benefício definido nas Leis Distritais e Decretos específicos.

4. Estabelecer como procedimentos obrigatórios:

4.1 que seja firmado pelo interessado termo de responsabilidade.

4.2 que se realize a conferência dos dados do interessado com base no Cadastro de Emissão de Carteiras, da DFTRANS - Transporte Urbano do Distrito Federal.

5. A apresentação dos interessados ao local definido no item 1, para a substituição das carteiras, deverá ocorrer de acordo como seguinte cronograma: (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 166 de 05/10/2004)

DATA DE NASCIMENTO/PERIODO DE APRESENTAÇÃO, respectivamente:

JANEIRO - Primeira quinzena, 5 de julho a 10 de julho;

JANEIRO Segunda quinzena, 12 de julho a 17 de julho;

FEVEREIRO - Primeira quinzena, 19 de julho a 24 de julho;

FEVEREIRO - Segunda quinzena, 26 de julho a 31 de julho;

MARÇO – em qualquer dia deste mês, 2 de agosto a 7 de agosto;

ABRIL – em qualquer dia deste mês, 9 de agosto a 14 de agosto;

MAIO – em qualquer dia deste mês, 16 de agosto de 21 de agosto;

JUNHO – em qualquer dia deste mês, 23 de agosto a 28 de agosto;

JULHO - em qualquer dia deste mês, 30 de agosto a 4 de setembro;

AGOSTO - em qualquer dia deste mês, 6 de setembro a 11 de setembro;

SETEMBRO - em qualquer dia deste mês, 13 de setembro a 18 de setembro;

OUTUBRO – em qualquer dia deste mês, 20 de setembro a 25 de setembro;

NOVEMBRO - em qualquer dia deste mês, 27 de setembro a 2 de outubro;

DEZEMBRO em qualquer dia deste mês, 4 de outubro a 9 de outubro.

6. No ato da substituição das carteiras será preenchido formulário simplificado da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

7. Concluído o período de troca, de que trata o item anterior, as atuais carteiras perderão a sua validade não podendo ser utilizadas para viagens gratuitas nos transportes públicos coletivos do Distrito Federal.

8. Não estarão obrigados a troca de carteiras os maiores de sessenta e cinco anos que, nos termos da Lei nº 10.741/ 2003, que tem o direito ao transporte gratuito independente dessa identificação específica do Distrito Federal.

9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO COSTA MENDES CATEB

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 17/06/2004 p. 23, col. 1