Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.230.718,00 (seis milhões, duzentos e trinta mil e setecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 146.000.386/2004 e 131.000.936/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e à Região Administrativa
II - Gama crédito suplementar, no valor de R$ 6.230.718,00 (seis milhões, duzentos e trinta mil e setecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 16/06/2004 p. 21, col. 2