Dispõe sobre extinção e criação de Cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 3º, da Lei nº. 2.299 de 21 de Janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos da estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os cargos constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º. Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, os Cargos em comissão constantes do Anexo II, deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreções do original no DODF N° 112, de 15 de junho de 2004, páginas 3 e 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 15/06/2004 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 04/08/2004 p. 1, col. 1