SINJ-DF

(*) DECRETO N.º 24.646, DE 14 DE JUNHO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 14 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção na numeração no DODF n° 112 de 15 de junho de 2004, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 15/06/2004 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 16/06/2004 p. 21, col. 1