Abre crédito especial, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.350, de 09 de junho de 2004, e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal crédito especial, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 15/06/2004 p. 1, col. 2