SINJ-DF

DECRETO Nº 24.641, DE 09 DE JUNHO DE 2004

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 11 de junho de 2004 como ponto facultativo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 11 de junho de 2004 como ponto facultativo.

Art. 2º - As disposições deste decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 e 2 de 11/06/2004 p. 3, col. 2