Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 11 de junho de 2004 como ponto facultativo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Considerar, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 11 de junho de 2004 como ponto facultativo.
Art. 2º - As disposições deste decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 e 2 de 11/06/2004 p. 3, col. 2