A CORREGEDORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 57 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, alterado pela Lei nº 3.163, de 3 de julho de 2003, e no art. 4º do Decreto nº 24.110, de 1º de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Implantar a partir de 8 de junho de 2004 o Sistema de Ouvidoria e Informações em ambiente WEB - SOI WEB, ferramenta do Sistema de Correição, Auditoria e Ouvidoria do Poder Executivo do Distrito Federal – SICAO, para registro e acompanhamento das demandas formuladas pelo cidadão aos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. As demandas cadastradas pela Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal – Central 156 em sua totalidade, bem assim aquelas recebidas pelas unidades do Sistema de Ouvidorias em atendimento presencial, carta, fax, e-mail, caixas de correspondências e, ainda, as veiculadas pela mídia, serão registradas e processadas através do SOI WEB.
Art. 2º A Corregedoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do SICAO, por seus Sistemas de Corregedoria e de Ouvidoria, é responsável pela análise, controle e andamento das demandas, sob fixação de prazos, até o retorno da resposta ao cidadão.
Art. 3º À Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN, órgão responsável pela hospedagem e suporte operacional da Central 156, na forma do art. 5º do Decreto nº 24.110, de 1º de outubro de 2003, compete disponibilizar o SOI WEB, prestar suporte operacional à sua implantação e manutenção e garantir a segurança das informações.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral do Distrito Federal encaminhará à CODEPLAN, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, Termo de Referência contendo as premissas e diretrizes que regerão o funcionamento do SOI WEB.
Art. 4º Cada órgão ou entidade integrante do SICAO será responsável pelo cumprimento das normas, rotinas e procedimentos de operação do SOI WEB, definidos pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 5º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Ouvidoria, ao registrar no SOI WEB as demandas do cidadão - denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações - observarão, necessariamente, os seguintes princípios:
I - descrição clara, objetiva e concisa da demanda;
II - obtenção dos dados imprescindíveis à delimitação/análise/apuração do objeto da solicitação/ ocorrência (o que, quem, quando, onde, como e porque);
III - obrigatoriedade do preenchimento dos campos de dados do cidadão; e (Inciso Excluído(a) pelo(a) Portaria 48 de 19/10/2004)
III - tratamento sigiloso às informações, denúncias e representações recebidas. (Inciso Renumerado(a) pelo(a) Portaria 48 de 19/10/2004)
Art. 6º O SOI WEB será acessado pelos órgãos e entidades integrantes do SICAO, mediante o uso de senhas individuais, atribuídas em conformidade com o Termo de Referência que norteia o funcionamento da Central 156.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 09/06/2004 p. 3, col. 1