SINJ-DF

DECRETO N.º 24.639, DE 08 DE JUNHO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.015.561,00 (três milhões, quinze mil, quinhentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs : 150.001.934/2004, 100.000.405/2004, 080.001.377/2004 e 080.001.244/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentária crédito suplementar, no valor de R$ 3.015.561,00 (três milhões, quinze mil, quinhentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos Convênios n.ºs 808/2002-Geração de Renda- PETI/2003, 021/2000-PROEP/ME/ SE, o referente aos recursos do programa nacional de alimentação escolar e da incorporação dos recursos diretamente arrecadados.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 09/06/2004 p. 2, col. 1