SINJ-DF

DECRETO N.º 24.632, DE 07 DE JUNHO DE 2004

Define a área de estudo para parcelamento da Expansão Residencial Oeste na Região Administrativa de Samambaia – RA XII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica definida a área de estudo para parcelamento da Expansão Residencial Oeste, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, localizada à margem da Rodovia DF 180, ao norte das Quadras 629, 631 e 633, na forma do anexo deste decreto.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal– SEDUH, em conjunto com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH a elaboração do estudo de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º A área objeto de estudo será considerada de interesse social destinada ao atendimento à Política Habitacional do Governo do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 08/06/2004 p. 4, col. 2