SINJ-DF

DECRETO N° 3.142 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 107, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 combinado com o item I do art 26 do Decreto 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo n° 069.853/76

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 31/12/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 75, col. 1