Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 107, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 combinado com o item I do art 26 do Decreto 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo n° 069.853/76
DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 31/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 75, col. 1