Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.422.042,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 020.001.944/2004, 055.003.332/2004, 112.001.770/2004, 061.003.531/2000, 138.000.802/2004 e 137.000.965/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.422.042,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 03/06/2004 p. 1, col. 1