SINJ-DF

DECRETO Nº 24. 623, DE 1º DE JUNHO DE 2004

Extingue e cria cargo que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto da estrutura da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, o cargo constante no Anexo I.

Art. 2º - Fica criado na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o cargo constante no Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF de02/06/2004, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 02/06/2004 p. 1, col. 1