Extingue e cria cargo que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto da estrutura da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, o cargo constante no Anexo I.
Art. 2º - Fica criado na estrutura da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o cargo constante no Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Os anexos constam no DODF de02/06/2004, pág. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 02/06/2004 p. 1, col. 1