Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 43.20, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26, do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 064.806/75,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975.
87º da República e 16º de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 31/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 74, col. 1