Abre crédito suplementar, no valor de R$ 769.879,00 (setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 001.000.614/2004, 100.000.409/2004, 100.000.467/ 2004, 060.002.206/2004, 050.000.100/2004, 210.000.563/2004, 210.000.570/2004 e 210.000.574/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentária crédito suplementar, no valor de R$ 769.879,00 (setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos Convênios nºs 2244/2003 e 2917/2000 - SES/FNS/MS; 032/2002 -SSP/MJ; 063/ 2002, 244/2000 e 245/2000 - DF/ADETUR/EMBRATUR e dos recursos diretamente arrecadados da contribuição dos associados da FASCAL e do Programa Vaga Fácil.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 01/06/2004 p. 1, col. 1