Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do art. 26 do Decreto nº 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo nº 033.386/75.
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975.
87° da República e 16° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 71, col. 1