Dispõe sobre a alteração da denominação da Secretaria de Estado de Captação de Recursos para as Ações Sociais do Distrito Federal, extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Captação de Recursos para as Ações Sociais do Distrito Federal passa a denominar-se Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal - SECAP.
Art. 2º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal, a Subsecretaria de Parcerias Público Privadas, cujas atribuições e competências serão coordenar, assessorar, executar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas à viabilização das Parcerias Público Privadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, inclusive elaborar editais.
Art. 3º Fica extinto o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Subsecretário de Administração de Loterias da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal.
Art. 4º Fica criado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Subsecretário de Parcerias Público Privadas na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 27/05/2004 p. 1, col. 2