Altera o Decreto n° 24.469, de 18 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 24.469, de 18 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê Gestor de que trata o artigo 1º será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal;
II - Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
III - Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Comunicação Social;
V - Secretaria de Estado de Governo;
VI - Secretaria de Planejamento e Coordenação;
VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico;
VIII - Secretaria de Estado de Fazenda; e
IX - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.”
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2004 p. 5, col. 1