SINJ-DF

DECRETO Nº 24.615, DE 25 DE MAIO DE 2004.

Altera o Decreto n° 24.469, de 18 de março de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 24.469, de 18 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê Gestor de que trata o artigo 1º será presidido pelo titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal;

II - Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;

III - Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Comunicação Social;

V - Secretaria de Estado de Governo;

VI - Secretaria de Planejamento e Coordenação;

VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Tecnológico;

VIII - Secretaria de Estado de Fazenda; e

IX - Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 2004

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2004 p. 5, col. 1