SINJ-DF

DECRETO N° 3.138 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central- CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do art. 26 do Decreto 2.819, de 31 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975.

87° da República e 16° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 31/12/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 70, col. 1