Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que o Grupo de Trabalho de que trata o Decreto nº 24 471, de 18 de março de 2004, finalize seus trabalhos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, DA Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para que o Grupo de Trabalho conclua o relatório sobre ocupação e recadastramento dos artesãos, expositores, artistas plásticos e manipuladores de alimentos da Feira da Torre de Televisão, localizada na Região Administrativa de Brasília - RA I, de que trata o Decreto n 24.471, de 18 de março de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 26/05/2004 p. 4, col. 1