Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 15, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1° - A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1975, aprovada pelo Decreto n° 2.822, de 02 de janeiro de 1975, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 31 de dezembro de 1.975.
87° da República e 16º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 31/12/1975 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 70, col. 1