Determina à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH e à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adotem as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação do Pólo de Conhecimento do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando a importância da manutenção e da expansão da qualidade da oferta de serviços educacionais e de pesquisas no Distrito Federal;
Considerando a necessidade de implementação de políticas objetivando a transformação do Distrito Federal em Centro de referência nas áreas de conhecimento, de pesquisa, de estudo e de ensino, DECRETA:
Art. 1º - Determinar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH e à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adotem as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação do Pólo de Conhecimento do Distrito Federal.
Parágrafo único – O Pólo de Conhecimento do Distrito Federal tem por objetivo fomentar a implantação, a expansão e a capacitação científica nas áreas de pesquisa, de estudo e de ensino, no Distrito Federal.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, sob a coordenação e o acompanhamento do Conselho de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentarem o estudo de projeto de viabilidade econômica do Pólo de Conhecimento do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 19 de maio de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 20/05/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 20/05/2004 p. 3, col. 1