Abre crédito suplementar, no valor de R$ 987.507,00 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º: 141.001.788/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central e à Região Administrativa I – Plano Piloto crédito suplementar, no valor de R$ 987.507,00 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos e sete reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 20/05/2004 p. 1, col. 2