SINJ-DF

DECRETO N.º 24.597, DE 18 DE MAIO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.631.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº : 060.001.891/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 23.631.000,00 (vinte e três milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro referente recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 19/05/2004 p. 3, col. 2