Legislação correlata - Decreto 7824 de 22/12/1983
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto nos artigos 17 e 35, da Lei nº 4.545, de 10 dezembro 1964, e tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, do Decreto nº 2978, de 14 de agosto de 1975.
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Instituto de Desenvolvimento - IDR que assinado pelo Secretário de Administração a este acompanha.
Art. 2º - Ficam criadas, nos termos do anexo I deste Decreto, os empregos em comissão que são em quantidade, denominação e símbolo ali designados.
Art. 3° - O Cargo em comissão de Diretor do Centro de Seleção e Treinamento Código DAS-101.2, constante do Anexo do Decreto nº 2.440. de 14 de novembro de 1973, passa a denominar-se Superintendente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 4° - Ficam extintas as Funções em Comissão relacionadas no Anexo II, deste Decreto, constantes do Anexo IV, do Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975.
Art. 5º - A Distribuição dos cargos e empregos em comissão pelas unidades orgânicas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos consta do Anexo III do presente Decreto.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Parágrafo Único - Enquanto o IDR não tiver orçamento próprio, as despesas correrão à conta de destaque orçamentário da Secretaria de Administração.
Art. 7° - Fica o Secretário de Administração responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 8° - O presente Decreto integra o livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 9° - Este Decreto entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975.
87º da República e 16º de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexos constam no DODF nº 199, de 31/12/1975, pág. 53.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 31/12/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1975 p. 53, col. 5