Abre crédito suplementar, no valor de R$ 51.381.224,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil e duzentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 030.002.604/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 51.381.224,00 (cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de compensação previdenciária entre Regime Geral e os regimes próprios de previdência de servidores.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 17/05/2004 p. 2, col. 2