SINJ-DF

DECRETO Nº 24.584, DE 11 DE MAIO DE 2004

Concede o Título de Utilidade Pública à CRECHE PIONEIRA DA VILA PLANALTO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.067/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública à CRECHE PIONEIRA DA VILA PLANALTO, situada no Acampamento Rabelo - Av. Rabelo - Área Especial s/nº - Vila Planalto – Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 12/05/2004 p. 13, col. 1