Exclui cargos comissionados e convalida atos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 55 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei n.º 2.834, de 07 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no Parecer n.º 1047/2003 / PROPES/PRG, relativo ao Processo n.º 040.004.802/2000, DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo Único do Decreto n.º 21.171, de 05 de maio de 2000, parte relativa à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, 01 (um) cargo em comissão de Secretário Administrativo, símbolo DFA-04 e 01 (um) cargo em comissão de Assessor do Departamento Geral de Administração Financeira, símbolo DFA-11, ambos da Subsecretaria de Finanças, até as datas de 30 de outubro de 2000 e 30 de janeiro de 2001, respectivamente.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos administrativos praticados, pelos então ocupantes dos cargos em comissão de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 12/05/2004 p. 13, col. 1