SINJ-DF

DECRETO Nº 24.580, DE 11 DE MAIO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 41.373,00 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs : 060.015.386/2003 e 070.000.237/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 41.373,00 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro do Convênio n.ºs 148/1999 e do contrato de repasse nº 014.941.090/2002-PRONAF/CEF.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 13/05/2004 p. 1, col. 1