SINJ-DF

DECRETO N.º 24.578, DE 07 DE MAIO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.347.500,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.006.292/2004, 054.000.733/2004, 135.000.392/2004 e 135.000.393/2004, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, à Polícia Militar do Distrito Federal e à Região Administrativa VI – Planaltina crédito suplementar, no valor de R$ 6.347.500,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 10/05/2004 p. 2, col. 1