SINJ-DF

DECRETO Nº 24.568, DE 05 DE MAIO DE 2004

Autoriza a concessão de bolsas do Programa Renda Universidade para o segundo semestre de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei nº 3.150, de 28 de abril de 2003, e no artigo 2º do Decreto nº 23.993, de 26 de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal a conceder duas mil bolsas do Programa Renda Universidade, no exercício de 2004.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 06/05/2004 p. 1, col. 1