Autoriza a concessão de bolsas do Programa Renda Universidade para o segundo semestre de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei nº 3.150, de 28 de abril de 2003, e no artigo 2º do Decreto nº 23.993, de 26 de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal a conceder duas mil bolsas do Programa Renda Universidade, no exercício de 2004.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 06/05/2004 p. 1, col. 1