Abre crédito adicional, no valor de R$ 49.909.982,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.343, de 30 de abril de 2004 e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 010.000.167/2004, 113.000.373/2004, 060.000.939/2004, 050.000.089/2004, 050.000.286/2004, 050.000.101/2004, 050.000.357/2004, 054.000.207/2004, 054.000.309/2004, 030.000.883/2004, 240.000.077/2004, 139.000.092/2004 e 148.000.075/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 49.909.982,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 31.295.000,00 (trinta e um milhões e duzentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII;
II - crédito especial, no valor de R$ 18.614.982,00 (dezoito milhões, seiscentos e quatorze mil e novecentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX, X e XI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo (a):
I - superávit financeiro referente ao convênio nº 065/2003 – MJ/SSPDS, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
II - excesso de arrecadação oriundo da incorporação dos recursos dos convênios 065/2003, 066/ 2003, 067/2003 - MJ/SSPDS, no valor de R$ 12.630.283,00 (doze milhões, seiscentos e trinta mil e duzentos e oitenta e três reais);
III - anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 34.279.699,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil e seiscentos e noventa e nove reais), conforme Anexos II, III, IV e V.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 05/05/2004 p. 12, col. 1