Abre crédito adicional, no valor de R$ 17.692.985,00 (dezessete milhões, seiscentos e noventa e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.344, de 30 de abril de 2004, e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 17.692.985,00 (dezessete milhões, seiscentos e noventa e dois mil e novecentos e oitenta e cinco reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 12.064.467,00 (doze milhões, sessenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII.
II - crédito especial, no valor de R$ 5.628.518,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil e quinhentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IX, X e XIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos III, IV, V, VI, XI e XII.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal e do Banco de Brasília S. A ficam alteradas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 05/05/2004 p. 1, col. 1