Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.428,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 060.015.394/2003, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 36.428,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro do Convênio nº 1557/2000 – MS/SES.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 04/05/2004 p. 1, col. 2