Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.705.000,00 (dez milhões e setecentos e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, ¨b¨, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00112-00022615/2023-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 10.705.000,00 (dez milhões e setecentos e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 110 - alienação de títulos mobiliários.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/10/2023 p. 8, col. 2