Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e exonerados os seus respectivos ocupantes:
I. 01 (um) Assessor, Símbolo DFA-11, do Gabinete da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
II. 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-10, da Gerência do Condomínio Prive, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
III. 01 (um) Chefe da Seção de Cadastro, Símbolo DFG-08, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
IV. 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-05, da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais e
V. 01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-02, da Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
Art. 2º - Ficam criados, no Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
01 (um) Assessor, Símbolo DFA-11;
01 (um) Assistente, Símbolo DFA-10;
01 (um) Assistente, Símbolo DFA-08;
01 (um) Assistente, Símbolo DFA-05;
01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-02.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 77, de 26 de abril de 2004, página 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 26/04/2004 p. 16, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 27/04/2004 p. 1, col. 2