SINJ-DF

DECRETO Nº 24.554, DE 23 DE ABRIL DE 2004(*)

Extingue e cria os cargos em comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e exonerados os seus respectivos ocupantes:

I. 01 (um) Assessor, Símbolo DFA-11, do Gabinete da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

II. 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-10, da Gerência do Condomínio Prive, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

III. 01 (um) Chefe da Seção de Cadastro, Símbolo DFG-08, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

IV. 01 (um) Assistente, Símbolo DFA-05, da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais e

V. 01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-02, da Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;

Art. 2º - Ficam criados, no Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

01 (um) Assessor, Símbolo DFA-11;

01 (um) Assistente, Símbolo DFA-10;

01 (um) Assistente, Símbolo DFA-08;

01 (um) Assistente, Símbolo DFA-05;

01 (um) Encarregado, Símbolo DFG-02.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 77, de 26 de abril de 2004, página 16.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 26/04/2004 p. 16, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 27/04/2004 p. 1, col. 2