Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.855.233,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 100.000.700/2004, 100.000.641/2004, 040.003.168/2004, 063.000.061/2004, 060.004.068/2004, 170.000.134/2004, 195.000.074/2004, 260.034.774/2004, 230.000.040/2004 e 131.000.555/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.855.233,00 (quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e três reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 23/04/2004 p. 2, col. 1